sexta-feira, 29 de junho de 2012

ABESJOBA

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A Organização Ilê Axé Xangô Aganjú, é denominada juridicamente como Associação Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa São João Batista, ou puramente ABESJOBA, com sede e foro em Maceió, Alagoas. Somos uma instituição civil, pessoa jurídica de direito privado que desempenha atividades assistenciais, culturais, educacionais e religiosas, amparada pelas Leis 12.288/2010, 4.898/1965 e Constituição Federal, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações, conforme art. 44, IV do Código Civil. orixas
A ABESJOBA tem por princípio a defesa de um modelo associativo sem privilégios, mas com características e especificidades inerentes aos Povos Tradicionais de Terreiro, onde os seus membros internos e freqüentadores passam a ser considerados Abọriṣá (aqueles que cultuam os Ọriṣás), não havendo, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer distinção quanto à raça, etnia, religião, gênero e orientação sexual, ou qualquer outra forma de discriminação.
A finalidade principal da ABESJOBA é congregar seus associados para a defesa dos interesses da organização, o estudo, a prática e a difusão da doutrina espírita na concepção e cosmogonia afrobrasileira, nos seus mais diversos aspectos e origens, com base nos ensinamentos adquiridos e compartilhados, seja na sua oralidade ou em obras catalogadas existentes ou que venham a surgir, bem como congregar seus associados para a defesa dos interesses comunitários e de promover paralelamente atividades de caráter científico, social, cultural, educacional, desportivo, assim como defender o meio ambiente ou qualquer outro interesse coletivo lato sensu (difuso, coletivo e individual homogêneo), questões envolvendo a saúde individual e/ouDSC04932 coletiva, realizando o direito essencial a uma qualidade de vida sadia.
TEMOS COMO MISSÃO
I – representar e defender os direitos humanos, econômicos, sociais, individuais e coletivos, fundamentalmente, dos associados, perante qualquer dos poderes, em todos os níveis e instDSC04894âncias, judicial e extrajudicial;
II praticar a caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao nosso alcance, dentro dos princípios da cosmogonia afrobrasileira e espírita;
 
III – promover união solidária das sociedades de religiosidad2011-12-08 14.28.26e afrobrasileira e espíritas e a unificação do movimento afrobrasileiro e espírita.
IV – promover o estudo e à prática das tradições da religiosidade afrobrasileira, no seu tríplice aspecto: filosófico, científico e místico, consoante os princípios éticos e morais já codificados e a serem codificados;
V - difundir a Doutrina da Matriz Africana e Afro-brasileira por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance;
VI - exercer atividades de natureza assistencial, cultural, educacional, religiosa e de promoção humana à luz das concepções da matriz africana e afro-brasileira e espírita, além da abordagem de questões correlatas à saúde, ecologia, meio ambiente e outros destinados aos Povos Tradicionais de Terreiro.DSC04979
VII – propor, executar e controlar políticas públicas  que fortaleçam o desenvolvimento sustentável respeitando a diversidade sóciocultural e a universalidade das relações humanas.

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